Vida Individual
Cobertura Básica
Morte Natural ou Morte Acidental
É a garantia do pagamento de uma indenização ao(s) beneficiário(s), quando ocorrer a morte do segurado, qualquer que seja a causa.
Obs: Desconto de acordo com o perfil - Valorização do perfil do segurado: desconto diferenciado para mulheres e para não fumantes - homens e mulheres.
Coberturas Adicionais
Morte Acidental em Dobro
Consiste no pagamento de um capital adicional, limitado a 100% (cem por cento) do valor da garantia básica ao(s) beneficiário(s), em caso de morte do segurado causada por acidente pessoal devidamente coberto.
Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente
Consiste no pagamento do capital segurado ao próprio segurado, quando ocorrer a invalidez permanente, por motivo de acidente pessoal, devidamente coberto.
Obs: Possibilidade de contratação de capital segurado em dobro.
Antecipação Especial por Doença
Haverá a antecipação do pagamento da indenização relativa à cobertura de Morte, quando o segurado apresentar quadro clínico irreversível, em fase terminal e decorrente das doenças devidamente cobertas (ex: Coma irreversível, exceto decorrente do uso de álcool e drogas).
Despesas Médico-Hospitalares e Odontológicas
É a indenização referente às despesas médico-hospitalares e odontológicas, decorrente de acidente coberto, efetuadas exclusivamente pelo segurado, para seu tratamento, desde que iniciado nos 30 primeiros dias da data do evento.
Majoração – Disponível para Médicos e Dentistas
Em caso de lesão no órgão/membros majorados, decorrente de acidente e, que ocasione Invalidez Permanente Parcial, o segurado receberá 100% da indenização contratada para a garantia de Invalidez por Acidente.
Órgão / Membros Majorados
• Perda total da visão de um olho: de 30% para 100%
• Perda total do uso de um dos indicadores: de 15% para 100%
• Perda total de um dos polegares: de 18% para 100%
• Anquilose total de um dos cotovelos: de 25% para 100%
Assistência Funeral Individual ou Familiar
Garante ao segurado e/ou familiares (se contratado plano familiar) que, na sua falta, a família será amparada com uma indenização de até 3 mil reais para reembolso das despesas com o funeral. .
Contratação
Individual: segurado até 64 anos
Familiar: segurado e cônjuge (até 64 anos) e filho(s) menor(es) de 18 anos.
Cláusula Profissional (DIT)
A cláusula profissional, também conhecida por Diária de Incapacidade Temporária (DIT), garante o pagamento da diária contratada pelos dias em que você não puder trabalhar devido ao afastamento por doenças e acidentes pessais cobertos pelo seguro. As diárias são pagas a contar do 16º dia de afastamento das suas atividades profissionais. Você conta também com uma cláusula adicional, que pode ser contratada para garantir que a indenização seja antecipada a partir do 8º dia de afastamento em caso de acidentes pessoais.