Vida Individual

Cobertura Básica

  • Morte Natural ou Morte Acidental
    É a garantia do pagamento de uma indenização ao(s) beneficiário(s), quando ocorrer a morte do segurado, qualquer que seja a causa.

Obs: Desconto de acordo com o perfil - Valorização do perfil do segurado: desconto diferenciado para mulheres e para não fumantes - homens e mulheres


Coberturas Adicionais

  • Morte Acidental em Dobro
    Consiste no pagamento de um capital adicional, limitado a 100% (cem por cento) do valor da garantia básica ao(s) beneficiário(s), em caso de morte do segurado causada por acidente pessoal devidamente coberto.

  • Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente
    Consiste no pagamento do capital segurado ao próprio segurado, quando ocorrer a invalidez permanente, por motivo de acidente pessoal, devidamente coberto.

     

    Obs: Possibilidade de contratação de capital segurado em dobro.

  • Antecipação Especial por Doença
    Haverá a antecipação do pagamento da indenização relativa à cobertura de Morte, quando o segurado apresentar quadro clínico irreversível, em fase terminal e decorrente das doenças devidamente cobertas (ex: Coma irreversível, exceto decorrente do uso de álcool e drogas).

  • Despesas Médico-Hospitalares e Odontológicas
    É a indenização referente às despesas médico-hospitalares e odontológicas, decorrente de acidente coberto, efetuadas exclusivamente pelo segurado, para seu tratamento, desde que iniciado nos 30 primeiros dias da data do evento.

  • Majoração – Disponível para Médicos e Dentistas
    Em caso de lesão no órgão/membros majorados, decorrente de acidente e, que ocasione Invalidez Permanente Parcial, o segurado receberá 100% da indenização contratada para a garantia de Invalidez por Acidente.

  • Órgão / Membros Majorados
    • Perda total da visão de um olho: de 30% para 100%
    • Perda total do uso de um dos indicadores: de 15% para 100%
    • Perda total de um dos polegares: de 18% para 100%
    • Anquilose total de um dos cotovelos: de 25% para 100%

  • Assistência Funeral Individual ou Familiar
    Garante ao segurado e/ou familiares (se contratado plano familiar) que, na sua falta, a família será amparada com uma indenização de até 3 mil reais para reembolso das despesas com o funeral. .

  • Contratação
    Individual: segurado até 64 anos
    Familiar: segurado e cônjuge (até 64 anos) e filho(s) menor(es) de 18 anos.

  • Cláusula Profissional (DIT)
    A cláusula profissional, também conhecida por Diária de Incapacidade Temporária (DIT), garante o pagamento da diária contratada pelos dias em que você não puder trabalhar devido ao afastamento por doenças e acidentes pessais cobertos pelo seguro. As diárias são pagas a contar do 16º dia de afastamento das suas atividades profissionais. Você conta também com uma cláusula adicional, que pode ser contratada para garantir que a indenização seja antecipada a partir do 8º dia de afastamento em caso de acidentes pessoais.