Cobertura Básica
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Morte Natural ou Morte Acidental
É a garantia do pagamento de uma indenização ao(s) beneficiário(s), quando ocorrer a morte do segurado, qualquer que seja a causa.
Obs: Desconto de acordo com o perfil - Valorização do perfil do segurado: desconto diferenciado para mulheres e para não fumantes - homens e mulheres
Coberturas Adicionais
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Morte Acidental em Dobro
Consiste no pagamento de um capital adicional, limitado a 100% (cem por cento) do valor da garantia básica ao(s) beneficiário(s), em caso de morte do segurado causada por acidente pessoal devidamente coberto. -
Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente
Consiste no pagamento do capital segurado ao próprio segurado, quando ocorrer a invalidez permanente, por motivo de acidente pessoal, devidamente coberto.
Obs: Possibilidade de contratação de capital segurado em dobro.
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Antecipação Especial por Doença
Haverá a antecipação do pagamento da indenização relativa à cobertura de Morte, quando o segurado apresentar quadro clínico irreversível, em fase terminal e decorrente das doenças devidamente cobertas (ex: Coma irreversível, exceto decorrente do uso de álcool e drogas). -
Despesas Médico-Hospitalares e Odontológicas
É a indenização referente às despesas médico-hospitalares e odontológicas, decorrente de acidente coberto, efetuadas exclusivamente pelo segurado, para seu tratamento, desde que iniciado nos 30 primeiros dias da data do evento. -
Majoração – Disponível para Médicos e Dentistas
Em caso de lesão no órgão/membros majorados, decorrente de acidente e, que ocasione Invalidez Permanente Parcial, o segurado receberá 100% da indenização contratada para a garantia de Invalidez por Acidente. -
Órgão / Membros Majorados
• Perda total da visão de um olho: de 30% para 100%
• Perda total do uso de um dos indicadores: de 15% para 100%
• Perda total de um dos polegares: de 18% para 100%
• Anquilose total de um dos cotovelos: de 25% para 100% -
Assistência Funeral Individual ou Familiar
Garante ao segurado e/ou familiares (se contratado plano familiar) que, na sua falta, a família será amparada com uma indenização de até 3 mil reais para reembolso das despesas com o funeral. . -
Contratação
Individual: segurado até 64 anos
Familiar: segurado e cônjuge (até 64 anos) e filho(s) menor(es) de 18 anos. -
Cláusula Profissional (DIT)
A cláusula profissional, também conhecida por Diária de Incapacidade Temporária (DIT), garante o pagamento da diária contratada pelos dias em que você não puder trabalhar devido ao afastamento por doenças e acidentes pessais cobertos pelo seguro. As diárias são pagas a contar do 16º dia de afastamento das suas atividades profissionais. Você conta também com uma cláusula adicional, que pode ser contratada para garantir que a indenização seja antecipada a partir do 8º dia de afastamento em caso de acidentes pessoais.